Objetivando a consolidação da política de estágios na Empresa com acompanhamento formal e uniformizado para todas as áreas, foi implantado, através da área de Recursos Humanos, um Programa de Estágio para estudantes, de acordo com a Lei de Estágio atual. Para tanto, foi celebrado um convênio com a entidade fornecedora de estagiários, CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), com a missão de intensificar o entrosamento entre empresa-escola. Conforme a necessidade, ampliaremos o quadro de entidades fornecedoras objetivando melhor atender as demandas da empresa.
Como principais vantagens deste convênio para a Empresa podemos citar:
- Antecipar o contato com as futuras gerações de profissionais;
- Oportunizar a vivência prática dos estagiários na Empresa complementando a aprendizagem;
- Desenvolver um amplo programa de Recursos Humanos, possibilitando a realimentação de funcionários internos.
Por que o estágio é bom para o estudante?
Por ser um eficiente instrumento para a formação de novos profissionais, possibilitando ao estudante:
- A aplicação "on the job" da teoria aprendida na instituição de ensino, permitindo maior assimilação das matérias curriculares;
- Avaliar o acerto da escolha profissional e/ou suprir eventuais deficiências na sua formação escolar;
- Atenuar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho;
- Antecipar o desenvolvimento de atitudes/posturas profissionais como estímulo ao senso crítico, criatividade e visão de negócios;
Por que o Estágio interessa a Empresa?
É um instrumento que oferece uma série de vantagens a curto, médio e longo prazo, como:
- Possibilita à Empresa cumprir seu papel socioeconômico, contribuindo para formar as novas gerações de profissionais com a rapidez e a qualificação de que o país e o mercado necessitam;
- Cria e mantém o espírito de renovação e oxigenação permanente, vitais para o futuro da empresa;
- Proporciona um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais, difundidos via instituição de ensino;- É um eficaz sistema de Recrutamento e Seleção de novos profissionais, facilitando a descoberta de novos talentos que assegurem a formação de um quadro qualificado na Empresa;
- É um eficiente meio de avaliação profissional, reduzindo o investimento em tempo, salários e treinamento necessários no caso de recém-formados sem prática profissional;
- A inexistência de vínculo empregatício entre o estudante e a empresa dispensa a obrigatoriedade de pagamento de encargos sociais e outras obrigações trabalhistas.
- O estágio, por lei, é sempre para estudantes de 2º grau (escolas técnicas) e 3º grau (universidades);
- Os estágios deverão ter um caráter eminentemente profissionalizante;
- O estudante só poderá ser contratado como estagiário da Empresa se possuir inscrição em entidades fornecedoras de estagiários conveniadas com a Empresa;
- O período de estágio é de 6 meses ou 1 ano, porém podendo ser interrompido a qualquer tempo unilateralmente, mediante comunicação escrita ou ser prorrogado através da emissão de um termo aditivo.
- No caso de interesse por parte do responsável da área em realizar a efetivação do estagiário, o mesmo deve se atentar às questões de qualificação do estudante, orçamento da área e à existência de vagas disponíveis, seguindo os procedimentos normais do processo de admissão (grand father principal)
- A carga horária do estagiário pode ser de 4 ou 6 horas;
- As bolsas-auxílio devem ter os seguintes valores:
- O estudante só poderá ser contratado como estagiário da empresa se estiver cursando faculdade/escola técnica, sendo motivo para interrupção automática de vigência do estágio a conclusão ou abandono do curso, bem como o trancamento de matrícula;
- O setor solicitante contata a área de Recursos Humanos requisitando o estagiário;
- O setor solicitante preenche o formulário de "Oportunidade de Estágio" informando o local do estágio, o período e o curso de formação desejado, o número de vagas, os requisitos, as atividades a serem desenvolvidas, o horário e o nome do supervisor que acompanhará o estagiário durante seu período de estágio;
- A área de Recursos Humanos contata a entidade fornecedora de estagiários, entregando o formulário de "Oportunidade de Estágio" preenchido pelo setor solicitante;
- A entidade fornecedora pré-seleciona os estagiários que possuem o perfil exigido, encaminhando para a área de Recursos Humanos;
- A área de Recursos Humanos recebe os estudantes encaminhados e realiza uma entrevista de seleção para conferir a sua adequação aos requisitos e perfil exigidos bem como verificar os candidatos mais qualificados;
- A área de Recursos Humanos encaminha os estudantes classificados para uma entrevista com o setor solicitante;
- O setor solicitante após as entrevistas e a escolha do estagiário entra em contato com a área de Recursos Humanos para que dê prosseguimento aos registros legais inerentes à contratação do estagiário;
- A área de Recursos Humanos encaminha o estudante escolhido para a entidade fornecedora para dar prosseguimento aos registros legais inerentes à contratação do estagiário;
- A entidade efetua o contrato, no qual devem constar as assinaturas do representante legal da própria entidade, da empresa solicitante, da instituição de ensino (faculdade/escola técnica) e do estudante em 4 vias, ficando uma das vias com a área de Recursos Humanos;
- Após a efetuação do contrato, o setor solicitante recebe o estagiário para início do estágio.
- Encaminhar à Empresa estudantes cadastrados na entidade de estágio identificados com as oportunidades de estágio concedidas;
- Preparar toda a documentação legal referente ao estágio bem como efetuar o respectivo seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários;
- Encaminhar para a Empresa, para cada vaga oferecida, um mínimo de 3 estudantes que atendam o perfil solicitado, repetindo o encaminhamento quantas vezes sejam necessárias até o preenchimento da mesma, desde que as recusas sejam justificadas;
- Efetuar a reposição do estagiário sempre que houver desligamentos por problemas de desadaptação ou outros por parte do estudante.
- Nomear um supervisor habilitado, que tenha a mesma formação acadêmica ou técnica (curso concluído) do estagiário solicitado, que fará o acompanhamento e supervisão do estágio;
- Planejar e acompanhar as etapas do estágio;
- Avaliar os estagiários, preenchendo o relatório ao final do estágio para a entidade fornecedora de estágios com cópia para a área de Recursos Humanos;
- Proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com o contexto básico da profissão ao qual seu curso se refere não devendo utilizá-lo para reposição ou aumento de mão-de-obra;
- Proporcionar ao estagiário, se possível, uma maior flexibilização de horários em período de provas na faculdade/escola técnica;
- Resguardar a integridade física e moral dos estagiários.
- Coordenar o Programa de Estagio da empresa;
- Dar apoio e se colocar à disposição dos estudantes, objetivando possíveis orientações em situações que se façam necessárias;
- Realizar o processo seletivo para aprovação dos melhores candidatos para cada vaga, avaliando as seguintes competências: comunicação e habilidades interpessoais, fazer as coisas acontecerem (drive), pensar e agir estrategicamente, trabalhar em equipe, auto-desenvolvimento;
- Estabelecer contato com os setores solicitantes visando obter um feedback e acompanhamento acerca do desempenho dos estagiários;
- Receber os boletos referentes ao pagamento da "Receita Institucional" remetendo-as, em seguida, às áreas correspondentes para efetuação do pagamento.
- Realizar com todo empenho e interesse a programação estabelecida para seu estágio;
- Observar e cumprir as normas da empresa;
- Elaborar e entregar à entidade fornecedora de estagiários, para posterior análise da instituição de ensino, relatórios sobre seu estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos, com cópia para a área de Recursos Humanos.